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Maringá,21/09/2024

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    Do Direito e Tudo Mais

    Eleições Municipais: PODE x NÃO PODE

    Foto: Divulgação/TSE
    Eleições Municipais: PODE x NÃO PODE

    Eleições Municipais: PODE x NÃO PODE

    Confira a nova coluna do "Do Direito a tudo mais" com Anderson Alarcon no 'Hoje Maringá'

    Episódio 1

    Até o próximo dia de 6 de outubro, respiremos as Eleições Municipais no Brasil. É o momento essencial paraparticipar da campanha, conhecer melhor as propostas dos candidatos, assistiraos debates e participar ativamente desse processo.

    A eleição é o ponto alto de umademocracia, que se forma por um governo do povo (eleitos por nós), pelo povo(eleitos dentre nós), e para o povo (governam em favor de todos os querepresentam e os escolheram).

    Nesse processo, vários atoresestão envolvidos, candidatos, apoiadores e, sobretudo, o eleitor, que tambémtem o direito e o dever de participar.

    A partir de hoje iniciamos umasérie com o objetivo de compartilhar informações úteis a todos os atores parafortalecer esse essencial processo democrático.

    Falaremos hoje sobre A PROPAGANDAELEITORAL em Bens Públicos, Bens de Uso Comum, Bens Cujo uso Dependa de Cessãoou Permissão do Poder Público.

    Segundo o artigo 19 da ResoluçãoTSE nº 23.610/19 é vedado a veiculação de propaganda de qualquer natureza,inclusive pichação e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes,bonecos e assemelhados em bens públicos (como viadutos, postes de iluminação,paradas de ônibus, entre outros); em árvores e jardins localizados em áreaspúblicas, bem como em muros ou cercas, mesmo que não lhe cause danos; bens deuso comum (são aqueles em que a população em geral tem acesso); e bens cujo usodependa de cessão ou permissão do poder público (como veículos que prestamserviços de transporte).

    Nas vias públicas são permitidossomente a utilização de bandeiras e colocação de mesas para distribuição demateriais de campanha, com suas exceções a serem consideradas posteriormente.Além de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas.

    Esta coluna teve a importante participação da discente NathaliaLacerda, acadêmica do 3º ano do curso de Direito da UEM, e colaboradora daBarcelos Alarcon Advogados.

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    Anderson Alarcon,paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pelaUEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos AlarconAdvogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.

    Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon



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