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Adesivos Plásticos na PROPAGANDA ELEITORAL: PODE x NÃO PODE
Eleições Municipais: PODE x NÃO PODE
Episódio 3
Seguindo nossa série, no episódio2 anterior falamos sobre o “pode x não pode” de Bandeiras e Mesas paraDistribuição de Material de Campanha na Propaganda Eleitoral.
Hoje, falaremos sobre AdesivosPlásticos na PROPAGANDA ELEITORAL.
Os adesivos plásticos sãopermitidos de forma gratuita e espontânea apenas em automóveis, caminhões,bicicletas, motocicletas e janelas residenciais em tamanho máximo de meio metroquadrado (0,5m²), de acordo com o artigo 20, II, da Resolução TSE nº 23.610/19.Em veículos, é possível também, a fixação de adesivos micro perfurados em todaa extensão do para-brisa traseiro. Todos os impressos, incluindo os adesivos,devem conter o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecçãoe do contratante da respectiva tiragem.
São vedados atos como: utilizaçãode adesivos em papel, fixação de adesivos em paredes e muros, pagamento emtroca de espaço para exposição de propaganda eleitoral, envelopamento deveículos, tiragem de adesivos que exceda o tamanho estabelecido de 0,5m² (ajustaposição de adesivos de modo que ultrapasse o limite também não épossível).
Esta coluna teve a importanteparticipação da discente Nathalia Lacerda, acadêmica do 3º ano do curso deDireito da UEM, e colaboradora da Barcelos Alarcon Advogados.
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Anderson Alarcon,paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pelaUEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos AlarconAdvogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.
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