Seja bem-vindo
Maringá,02/10/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Do Direito e Tudo Mais

    PODE x NÃO PODE: RETA FINAL

    Redação Hoje Maringá
    PODE x NÃO PODE: RETA FINAL

    Na última semana de campanha eleitoral, algumas atividades são permitidas e outras não. Confira o que pode e não pode ser feito nos últimos dias antes do primeiro turno:

    O que pode:

    • Divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Este é o último dia para essa divulgação, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49.

    • Realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais 2 horas, segundo o Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º.

    • Debates no rádio e na televisão, que podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro.

    O que não pode:

    • Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Este é o último dia para essa prática, mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente. O provedor de aplicação que realiza o impulsionamento deve desligar a veiculação da propaganda eleitoral, conforme a Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11.

    Acompanhe a coluna do advogado Anderson Alarcon no portal Hoje Maringá para mais informações sobre as regras eleitorais.



    LEIA TAMBÉM

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.