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PODE x NÃO PODE: RETA FINAL
Na última semana de campanha eleitoral, algumas atividades são permitidas e outras não. Confira o que pode e não pode ser feito nos últimos dias antes do primeiro turno:
O que pode:
Divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Este é o último dia para essa divulgação, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49.
Realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais 2 horas, segundo o Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º.
Debates no rádio e na televisão, que podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro.
O que não pode:
- Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Este é o último dia para essa prática, mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente. O provedor de aplicação que realiza o impulsionamento deve desligar a veiculação da propaganda eleitoral, conforme a Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11.
Acompanhe a coluna do advogado Anderson Alarcon no portal Hoje Maringá para mais informações sobre as regras eleitorais.