Procon Explica
Juridiquês não é desculpa para negar seus direitos
Os termos técnicos não podem ser usados para não cumprir um contrato
Nos contratos de consumo as cláusulas devem ser interpretadas a favor do consumidor. Isso significa que, quando surgem dúvidas sobre o significado de alguma cláusula ou termo do contrato, a interpretação deve ser feita de forma que mais beneficie o consumidor.
Imagine, por exemplo, que você faça um seguro contra furto e roubo e no contrato venha escrito que não há proteção furto e roubo qualificado, você não sabe a diferença e nem caso não seja da área nem teria como saber, assina o seguro e está tudo bem. Passado um tempo marginais sequestram você levam seu veículo e depois te abandonam, ao buscar a seguradora descobre que não poderá ter o valor restituído, pois se trata de um roubo qualificado. Nesse caso a interpretação pró-consumidor pode ser usada para resolver a questão a favor do consumidor, garantindo proteção contra interpretações prejudiciais.
Você como consumidor ao procurar a seguradora, gostaria de ter o seu veículo segurado independente da forma como ele fosse tomado, logo os termos técnicos não podem ser utilizados como desculpa para negar seus direitos.
Essa direito é essencial, porque geralmente, o contrato é elaborado pela seguradora, uma empresa com conhecimento técnico e recursos para escrever contratos detalhados. Já o consumidor, ao contratar o seguro, não possui o mesmo nível de entendimento sobre os detalhes e linguagem técnica do documento. Isso coloca o consumidor em uma posição de desvantagem ao tentar compreender completamente os seus direitos e deveres.
Esse direito está previsto no Art. 47 Código de Defesa do Consumidor e visa equilibrar a relação entre empresas e consumidores, reforçando o compromisso com a transparência e com a justiça nas relações contratuais.
Em resumo, a interpretação pró-consumidor protege os direitos do consumidor, garantindo que ele não sofra prejuízos por falta de clareza nos contratos de consumo. Essa proteção gera maior confiança entre consumidores e empresas e fortalece a relação de consumo de forma mais justa.
E não se engane, essa regra não se aplica somente aos contratos de seguro, mas qualquer bem, ou serviço que você adquira como consumidor.
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