Procon Explica
Recebi um produto que eu não pedi e agora?
Direitos do consumidor
Receber produtos não solicitados pode ser uma situação desconfortável para os consumidores. Esses itens, muitas vezes, chegam acompanhados de faturas ou cobranças, criando dúvidas e preocupações sobre os direitos do consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes claras para lidar com essa questão.
Segundo o CDC, o consumidor não é obrigado a pagar por produtos que não tenha solicitado. Isso significa que, caso receba algo sem ter feito um pedido prévio, ele não está legalmente obrigado a arcar com os custos desse item.
Essa proteção é reforçada pelo artigo 39 do CDC, que lista algumas práticas comerciais abusivas proibidas, como o envio de produtos sem solicitação prévia. Nesses casos, o consumidor tem o direito de recusar o recebimento do produto ou devolvê-lo sem custos.
É importante ressaltar que, ao receber um produto não solicitado, o consumidor deve agir de forma consciente e responsável, solicitando o cancelamento do pedido e instruções para a devolução do produto.
O produto mais recente que era enviado sem autorização eram os cartões de crédito. Que já vinham desbloqueados e com cobrança de anuidades. Isso causava muito transtorno para o consumidor, que por vezes tinha repentinamente um gasto que não tinha planejado.
Caso você receba qualquer produto que não foi solicitado, procure o PROCON mais perto de você.
A equipe estará pronta para te auxiliar.
---
Colaborou: IVAN ZAKALUK - Bacharel em Direito. Pós-graduando em Gestão de Processos.
Servidor do Munícipio de Maringá desde 2012.
Gerente de Análise de Processos no Procon de Maringá.