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Maringá,06/11/2024

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    Por que Donald Trump não poderia ter um terceiro mandato, segundo a Constituição dos EUA?

    g1.globo.com
    Por que Donald Trump não poderia ter um terceiro mandato, segundo a Constituição dos EUA? Foto: Reprodução

    Donald Trump foi eleito o 47º presidente dos Estados Unidos nesta quarta-feira (6), após vencer a democrata Kamala Harris com ampla vantagem. Com isso, Trump retornará à Casa Branca em janeiro de 2025, após um intervalo de quatro anos desde que ocupou o cargo entre 2017 e 2021, quando foi derrotado por Joe Biden.

    Diante de sua vitória, surge uma dúvida comum: Trump poderia se candidatar a um terceiro mandato? A resposta é não. Diferente do sistema brasileiro, a Constituição dos Estados Unidos limita um presidente a apenas dois mandatos, consecutivos ou não. Essa restrição foi estabelecida pela Vigésima Segunda Emenda, ratificada em 1951, que afirma: “Nenhuma pessoa pode ser eleita para o ofício de Presidente mais do que duas vezes.”

    A Emenda foi impulsionada após o presidente Franklin D. Roosevelt, do Partido Democrata, ter vencido quatro eleições consecutivas e ocupado o cargo de 1933 até sua morte em 1945. O Partido Republicano defendeu o limite de mandatos, que foi aprovado e transformado em lei após a presidência de Roosevelt.

    Durante um evento da Associação Nacional de Rifles (NRA) em maio de 2024, Trump mencionou a ideia de um terceiro mandato, referindo-se a Roosevelt: “FDR foi um presidente de quatro mandatos. Não sei, seremos considerados [uma presidência] de dois ou três mandatos?” Apesar dessa declaração, para que a Emenda fosse revogada, Trump precisaria do apoio de dois terços do Senado e da Câmara dos Representantes, além de outra votação de aprovação semelhante. No entanto, apesar de o Partido Republicano ter conquistado a maioria no Senado e mantido a liderança na Câmara, essa vantagem ainda não é suficiente para realizar uma mudança tão complexa.

    Revogar uma emenda constitucional é um processo raro nos EUA. A única emenda já revogada foi a Décima Oitava, que proibiu a produção e venda de álcool no país em 1917, sendo posteriormente anulada. Portanto, embora teoricamente possível, uma mudança constitucional para permitir um terceiro mandato enfrentaria grande resistência e desafios políticos.




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