Recurso de partidos políticos pede a inelegibilidade do prefeito eleito de Sarandi
Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo provimento dos recursos, em 29 de outubro
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, deu parecer favorável a dois recursos de partidos políticos de Sarandi relacionados a inelegibilidade do candidato Carlos Alberto de Paula Júnior, que concorreu amparado por liminar.
Segundo o promotor, em parecer do dia 29 de outubro, "deve-se dar provimento aos recursos especiais, em ordem a indeferir o registro de candidatura de Carlos Alberto de Paula Júnior a Prefeito de Sarandi/PR, convocando-se novas eleições, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral".
O processo de inelegibilidade é o REspEl nº 0600062-62.2024.6.16.0206 – SARANDI/PR. O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques. São recorrentes o Partido Renovação Democrática (PRD) – Municipal, o Partido Social Democrático (PSD) – Municipal, e o Agir (AGIR) - Municipal.
Os objetos do recurso são:
- Eleições 2024. Prefeito. Recurso Especial. Registro de candidatura. Ação de Impugnação. Inelegibilidades do art. 1º, I, g e l, da Lei Complementar nº 64/90.
- Condenação à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa sustada por decisão liminar proferida pela Justiça Comum. Poder geral de cautela. Impossibilidade de revisão do mérito do ato decisório. Incidência dos enunciados nº 41 e 44 da Súmula do TSE.
- Rejeição de contas de governo pela Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2016.
- Extrapolação consciente e premeditada de mais de 25 vezes o limite de gastos imposto pelo art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97. Presença inequívoca do dolo específico e dos demais requisitos necessários à anexação da causa de inelegibilidade.
O texto na íntegra do parecer está publicado no O Diário de Maringá.
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral será agora avaliado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques e pelo TSE.
As atenções também se voltam à Câmara Municipal de Sarandi e aos vereadores, em relação à rejeição de contas de governo pela Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2016.