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Maringá,21/11/2024

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    PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

    MEIs, MEs e EPPS podem renegociar débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos.

    Redação Hoje Maringá
    PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas Foto: Reprodução

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

    O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que 

    O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

    Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

    Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

    Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

    Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;

    Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;

    Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)

    Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

    Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. 

    Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    O edital pode ser conferido na íntegra aqui!




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