STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu perdão de penas privativas de liberdade a Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios do empresário Marcos Valério, com base no indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente Michel Temer. Ambos foram condenados no julgamento do mensalão do PT, mas tiveram suas penas de prisão extintas, embora ainda precisem cumprir a obrigação de pagar as multas impostas pela Corte.
Ramon Hollerbach, publicitário, foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Já Cristiano Paz, também publicitário, foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias por sua atuação no esquema de empréstimos fraudulentos usados para financiar o mensalão. Paz fundou a agência SMP&B, que, segundo o Ministério Público, repassou dinheiro para pagar propinas a parlamentares que apoiavam o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de Barroso, que acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, declarou extinta a pena privativa de liberdade de Hollerbach, mas manteve a multa. O ministro seguiu a orientação do STF sobre a aplicação do indulto, que perdoa penas de prisão, mas não elimina a multa associada aos crimes.
Este indulto faz parte de um decreto de Temer que concede perdão a condenados por crimes não violentos, como os de colarinho branco. Em março de 2018, Barroso havia determinado a aplicação de restrições ao indulto, como a exigência de cumprimento de pelo menos um terço da pena para a concessão do benefício. No entanto, em maio deste ano, o STF validou as condições do indulto.
Outros condenados no mensalão também foram beneficiados por esse indulto, incluindo Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural, além do ex-senador Gim Argello, que recebeu o benefício da mesma forma no âmbito da Lava Jato.