Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto
O empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT, teve sua pena alterada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (4), Barroso autorizou sua progressão do regime fechado para o semiaberto, permitindo que Valério possa sair durante o dia para trabalhar.
Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, em Belo Horizonte. Além da condenação relacionada ao mensalão, ele tem outra sentença confirmada em segunda instância, mas a execução dessa pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello.
O ministro Barroso autorizou a progressão com base no fato de Valério já ter cumprido um sexto da pena (mais de seis anos e meio) e não ter condições de pagar a multa de R$ 9 milhões imposta pelo STF. Embora a Procuradoria Geral da República tenha se manifestado contra a progressão, argumentando a falta de pagamento da multa e a alegação de faltas graves na prisão, Barroso decidiu que, diante das circunstâncias, a progressão era justa. Ele destacou que não seria "justo e nem proporcional" esperar pela conclusão da investigação sobre as faltas para conceder a progressão.
A defesa de Valério havia solicitado a prisão domiciliar, citando riscos à integridade física do empresário e problemas de saúde, além da falta de estabelecimentos compatíveis para o regime semiaberto em Minas Gerais. No entanto, o ministro negou esse pedido, afirmando que havia unidades adequadas no estado para o cumprimento da pena e que Valério poderia ser transferido para outra cidade, como Ribeirão das Neves.
Além disso, Valério, que tem um acordo de delação premiada, poderá sair durante o dia para trabalhar em uma proposta de emprego apresentada pela defesa, que será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.