Consulta pública sobre moderação nas redes recebe sugestões até hoje
As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.
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Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.
As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.
Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.