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Maringá,02/02/2025

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    Deputado Alexandre Curi (PSD) assumirá a presidência da Alep, na segunda-feira

    Mesa diretora da Assembleia Legislativa do Paraná respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares


    Deputado Alexandre Curi (PSD) assumirá a presidência da Alep, na segunda-feira

    A Assembleia Legislativa do Paraná retomará seus trabalhos em plenário na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, com a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2027. A cerimônia solene, marcada para as 14h no Plenário Waldemar Daros, abrirá os trabalhos da 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 20ª Legislatura, conforme o artigo 5º do novo Regimento Interno da Casa.

    O deputado Alexandre Curi (PSD) assumirá a presidência do Legislativo estadual, sucedendo Ademar Traiano (PSD). A primeira secretaria ficará sob o comando do deputado Gugu Bueno (PSD), enquanto a deputada Maria Victoria (PP) seguirá à frente da segunda secretaria, parte da Comissão Executiva.

    Pela primeira vez em 170 anos, uma mulher ocupará a primeira vice-presidência da Assembleia: a deputada Flávia Francischini (União). O grupo diretivo se completa com o deputado Delegado Jacovós (PL) como segundo vice-presidente e o deputado Moacyr Fadel (PSD) na terceira vice-presidência. Já a terceira secretaria será conduzida por Requião Filho (PT), seguido por Alexandre Amaro (Republicanos) na quarta secretaria e Goura (PDT) na quinta.

    A Mesa Diretora é responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, respeitando a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares. A escolha dos membros ocorre por votação nominal no painel eletrônico, exigindo maioria absoluta dos votos.

    A eleição para a nova composição foi realizada em 11 de novembro, confirmando os nomes escolhidos em agosto na chapa "Fortalecimento e União do Poder Legislativo". A definição ocorreu após a aprovação de uma resolução interna que anulou a decisão anterior, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova norma estabelece que a eleição da Mesa Diretora só pode ser convocada a partir de 1º de novembro do segundo ano de cada legislatura.

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