Carnaval 2025: é feriado ou ponto facultativo? Ganha mais se trabalhar? Confira!
O Carnaval de 2025 acontecerá nos dias 1º e 5 de março
O Carnaval de 2025 acontecerá nos dias 1º e 5 de março. O período de 3 a 5 de março (segunda a quarta-feira, até as 14h) será ponto facultativo, segundo o calendário oficial do governo federal.
No entanto, estados e municípios têm autonomia para declarar o carnaval como feriado, desde que regulamentem a medida por meio de lei local. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme a Lei 5.243/08. Nesses casos, os trabalhadores têm direito a folga ou, se convocados a trabalhar, devem receber o salário em dobro ou compensar o dia posteriormente, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores.
Principais dúvidas sobre ponto facultativo
e trabalho no carnaval
1. O que é ponto facultativo?
Nos dias de ponto facultativo, servidores públicos estão dispensados do trabalho sem prejuízo salarial. No setor privado, porém, a decisão de liberar os funcionários cabe exclusivamente aos empregadores. Ao contrário dos feriados, as empresas não são obrigadas a dar folga nesses dias.
2. É possível fazer acordo para folgar no carnaval?
Sim. Empresas e funcionários podem negociar a compensação das horas não trabalhadas. O acordo pode prever compensação das horas em outros dias, desde que não ultrapasse o limite de duas horas extras diárias. As horas não trabalhadas também podem ser registradas no banco de horas.
Atenção: Os empregadores não podem descontar do salário os dias de ponto facultativo não trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
3. Tenho direito a receber em dobro se trabalhar?
Nos locais onde a terça-feira de carnaval for feriado oficial, quem trabalhar nesse dia tem direito a folga compensatória ou ao pagamento em dobro, segundo Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Já o ponto facultativo não é considerado feriado, portanto, quem trabalhar nesses dias não tem direito a pagamento extra ou folga adicional, explica Eduardo Pragmácio Filho, professor de direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
4. Posso faltar sem aviso no carnaval?
Se o carnaval não for feriado na cidade onde você trabalha, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado, redução nas férias e corte de benefícios, como a cesta básica, esclarece Lariane Del Vecchio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
5. Faltei e fui flagrado no carnaval. E agora?
O empregado escalado para trabalhar durante o carnaval é obrigado a comparecer. Se for flagrado pulando carnaval durante o expediente, pode sofrer sanções como advertência, desconto salarial ou até demissão por justa causa, alerta Ana Gabriela Burlamaqui.
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