Indígenas podem registrar etnia e aldeia de nascimento sem burocracia
Nova regra elimina exigência de autorização judicial e do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).
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A partir desta terça-feira (11), indígenas no Brasil passam a ter o direito de incluir o nome de sua etnia como sobrenome nos registros civis. Além disso, a naturalidade poderá ser registrada com a aldeia ou o território de nascimento, junto ao respectivo município. A mudança faz parte de uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Consoante o procurador da República, a medida busca garantir o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas e tradições. Antes da resolução, era necessária a autorização de um juiz para incluir a etnia nos documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, o próprio indígena pode solicitar a alteração diretamente no cartório.
Outra novidade é a possibilidade de os registros serem feitos na língua nativa, caso o solicitante deseje. Se houver dúvidas sobre a grafia, o cartório poderá consultar duas pessoas que dominem o idioma indígena.
Fim de termos discriminatórios e redução da burocracia
A resolução também elimina os termos “integrado” e “não integrado” das certidões de nascimento, por serem considerados incompatíveis com a Constituição de 1988, que garante plena capacidade civil aos indígenas.
Além disso, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), antes obrigatório, deixa de ser exigido. Segundo a Funai, o documento podia representar um entrave burocrático ao acesso a direitos e políticas públicas.
Com a nova norma, espera-se um aumento no número de registros tardios, beneficiando indígenas adultos sem documentação e facilitando seu acesso a serviços essenciais.
Reconhecimento e valorização da identidade indígena
Joenia Wapichana, presidente da Funai, destacou que a mudança é fundamental para garantir os direitos e a autonomia dos povos indígenas, respeitando suas diferenças culturais.
Caso haja dúvida sobre a identidade indígena de um solicitante, o cartório poderá exigir declarações assinadas por membros da etnia ou consultar instituições representativas e órgãos públicos que atuam no território de origem do interessado.
Essas alterações são vistas como um avanço significativo no reconhecimento e valorização das identidades indígenas no Brasil.