Vereador pede vistas em processo que analisa contas da Prefeitura de Maringá, já aprovadas pelo Tribunal de Contas
Contas têm parecer favorável do Tribunal de Contas e ampla regularidade
![Vereador pede vistas em processo que analisa contas da Prefeitura de Maringá, já aprovadas pelo Tribunal de Contas](https://www.hojemaringa.com.br/arquivos/noticias/23227/vereador-pede-vistas-em-processo-que-analisa-contas-da-prefeitura-de-maringa-ja-aprovadas-pelo-tribunal-nbsp-de-nbsp-contas.jpg)
O vereador Luiz Neto (Agir) solicitou vistas no processo da Câmara Municipal de Maringá que analisa as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2023. O pedido, protocolado nesta quinta-feira (13), interrompe temporariamente a tramitação do processo, que estava sob análise da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e deveria ser votado nas próximas semanas.
O ex-prefeito de Maringá, Ulisses Maia, por meio da assessoria de imprensa, esclarece que, em relação à Lei nº 1214/2020, não houve qualquer dano financeiro ao município.
Ressalta que não feito nenhum pagamento de salários aos servidores dos cargos mencionados na lei, o que afasta qualquer prejuízo financeiro ao ex-prefeito e à administração municipal.
Ulisses Maia informa que todas as contas já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, e não há nenhuma ação de improbidade administrativa. A transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos garantiu o Selo Diamante de Transparência para a gestão.
Contas têm parecer favorável do TCE-PR
As contas da gestão anterior, sob comando de Ulisses Maia (PSD), receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No entanto, a Câmara Municipal tem autonomia para aprovar ou reprovar os números, conforme sua própria avaliação.
A sentença: nada irregular, zero a ressarcir
A sentença do juiz Nicolas Frascati Junior abordou três aspectos principais:
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Nenhuma irregularidade foi constatada.
- Cálculo atuarial: Não houve prejuízo ao município.
- Incorporação de verbas transitórias: O TJ-PR apontou ilegalidade nesse ponto, caso houvesse pagamento (não houve pagamento para este item).
A sentença estabelece que haveria a ilegalidade apenas na incorporação das verbas transitórias, eximindo qualquer irregularidade em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal e o cálculo atuarial. O único pagamento que ocorreu não envolveu incorporação de verbas transitórias, o que significa que não houve prejuízo ao erário.
A sentença também é muito clara: a restituição ao erário seria de eventuais valores transitórios, pagamento que não foi realizado.
Um mês após a publicação da lei, foi concedida uma liminar, cumprida integralmente pelo município. Não houve qualquer pagamento relacionado à incorporação de verbas transitórias. Portanto, não há descumprimento legal e nada a ser ressarcido.
>> Acompanhe o nosso portal e canais:
- ➡️ Siga nosso Instagram @portalhojemaringa
- ➡️ Participe do nosso grupo de WhatsApp
- ➡️ Se inscreva no canal @hojemaringa do YouTube