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Maringá,13/02/2025

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    Vereador pede vistas em processo que analisa contas da Prefeitura de Maringá, já aprovadas pelo Tribunal de Contas

    Contas têm parecer favorável do Tribunal de Contas e ampla regularidade

    Redação Hoje Maringá
    Vereador pede vistas em processo que analisa contas da Prefeitura de Maringá, já aprovadas pelo Tribunal de Contas Câmara está analisando contas da Prefeitura, já aprovadas pelo Tribunal de Contas | Foto: Arquivo

    O vereador Luiz Neto (Agir) solicitou vistas no processo da Câmara Municipal de Maringá que analisa as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2023. O pedido, protocolado nesta quinta-feira (13), interrompe temporariamente a tramitação do processo, que estava sob análise da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e deveria ser votado nas próximas semanas.

    O ex-prefeito de Maringá, Ulisses Maia, por meio da assessoria de imprensa, esclarece que, em relação à Lei nº 1214/2020, não houve qualquer dano financeiro ao município. 

    Ressalta que não feito nenhum pagamento de salários aos servidores dos cargos mencionados na lei, o que afasta qualquer prejuízo financeiro ao ex-prefeito e à administração municipal. 

    Ulisses Maia informa que todas as contas já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, e não há nenhuma ação de improbidade administrativa. A transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos garantiu o Selo Diamante de Transparência para a gestão.

    Contas têm parecer favorável do TCE-PR

    As contas da gestão anterior, sob comando de Ulisses Maia (PSD), receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No entanto, a Câmara Municipal tem autonomia para aprovar ou reprovar os números, conforme sua própria avaliação.

    A sentença: nada irregular, zero a ressarcir

    A sentença do juiz Nicolas Frascati Junior abordou três aspectos principais:

    1. Lei de Responsabilidade Fiscal: Nenhuma irregularidade foi constatada.

    2. Cálculo atuarial: Não houve prejuízo ao município.

    3. Incorporação de verbas transitórias: O TJ-PR apontou ilegalidade nesse ponto, caso houvesse pagamento (não houve pagamento para este item).

    A sentença estabelece que haveria a ilegalidade apenas na incorporação das verbas transitórias, eximindo qualquer irregularidade em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal e o cálculo atuarial. O único pagamento que ocorreu não envolveu incorporação de verbas transitórias, o que significa que não houve prejuízo ao erário.

    A sentença também é muito clara: a restituição ao erário seria de eventuais valores transitórios, pagamento que não foi realizado.

    Um mês após a publicação da lei, foi concedida uma liminar, cumprida integralmente pelo município. Não houve qualquer pagamento relacionado à incorporação de verbas transitórias. Portanto, não há descumprimento legal e nada a ser ressarcido.

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