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Justiça Federal Determina Adoção de Cotas em Colégios Militares

Exército Brasileiro é obrigado a implementar cotas raciais e sociais

Redação Hoje Maringá
Justiça Federal Determina Adoção de Cotas em Colégios Militares Foto: Banco de imagem

A Justiça Federal determinou que o Exército Brasileiro deve implementar cotas raciais e sociais nos processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares em todo o país. Esta decisão surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, que alegava uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a sentença judicial, as vagas devem seguir a distribuição proposta pelo MPF, baseada nos percentuais estabelecidos nas normas vigentes. Assim, ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos oriundos do ensino fundamental em escolas públicas. Dentro desse grupo, no mínimo 77% das vagas devem ser reservadas para pretos, pardos e indígenas. A ampla concorrência será limitada aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Caso aprovados nas provas e convocados, os estudantes passarão por um processo de heteroidentificação complementar para validar as informações apresentadas na inscrição. Esta etapa será conduzida por uma comissão formada por membros dos colégios militares, secretarias de educação municipais e estaduais, e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até o momento, os colégios militares ofereciam apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as cotas foi baseada numa interpretação literal da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. O Exército argumenta que a norma se aplica apenas às instituições de ensino superior e técnico de nível médio, não abrangendo os colégios militares.

Para o MPF, a medida contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas. A sentença judicial reconheceu os argumentos dos procuradores da República, destacando que os colégios militares, mantidos com recursos da União, estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal enfatizou que a legislação, jurisprudência e diretrizes constitucionais são claras quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. "Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha origem distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material", declarou a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo em sua decisão.

A sentença também destacou que a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma oportunidade de romper com a sub-representatividade histórica desses grupos em diversas esferas de poder, frequentemente dominadas pelas elites.

Ainda não há retorno sobre a posição oficial do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) sobre a decisão judicial.




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