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STF: licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

Decisão do STF vale apenas para o caso julgado, no DF

Agência Brasil
STF: licença-paternidade só a partir de alta hospitalar Decisão vale apenas para este caso julgado, no Distrito Federal | Foto: Edwirges Nogueira / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a contagem da licença-paternidade dos policiais penais do Distrito Federal (DF) deve começar apenas a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. Esta decisão estende para a licença-paternidade o entendimento já aplicado à licença-maternidade, que só começa a ser contada após a alta hospitalar desde 2022.

O STF julgou um recurso do governo do DF contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia derrubado uma norma local que estabelecia o início da licença a partir do nascimento ou adoção. O Supremo afirmou que, embora normas abaixo da Constituição possam regulamentar a licença-paternidade, elas não podem restringir seus direitos, especialmente no que diz respeito à proteção à família e à criança, que são princípios constitucionais.

A decisão tem efeito apenas para os policiais penais do DF, mas cria um precedente importante sobre a questão. O relator, ministro André Mendonça, justificou a decisão com base nas mudanças sociais e na reestruturação das responsabilidades familiares, destacando a importância da participação do pai no cuidado dos filhos desde a primeira infância.

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