Governo publica medida provisória que permite saque de FGTS para trabalhadores demitidos

Governo publica medida provisória que permite saque de FGTS para trabalhadores demitidos

Redação Hoje Maringá e Agência Brasil
Governo publica medida provisória que permite saque de FGTS para trabalhadores demitidos Foto: Getty Images

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movimentarem suas contas vinculadas ao fundo em caso de demissão sem justa causa. A medida beneficia cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e deve injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Saque de até R$ 3 mil

A medida provisória estabelece que o saque de até R$ 3 mil do saldo disponível será realizado conforme o seguinte calendário:

  • Para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento do FGTS, o saque ocorrerá no dia 6 de março.
  • Para aqueles sem conta bancária cadastrada, um calendário será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Saque dos Valores Remanescentes

Os valores remanescentes do saldo disponível poderão ser sacados a partir de 17 de junho, seguindo o mesmo critério de pagamento:

  • Trabalhadores com conta bancária cadastrada receberão os valores a partir dessa data.
  • Trabalhadores sem conta cadastrada terão o calendário anunciado pela Caixa Econômica Federal.

Bloqueio para Novos Adesivos ao Saque-Aniversário

A partir de amanhã (1º de março), trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória do FGTS. No entanto, trabalhadores demitidos desde 2020 que já aderiram ao saque-aniversário não precisarão abandonar a modalidade para realizar o saque do saldo retido.




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