FGTS: saiba como aproveitar a nova liberação de R$12,1 bilhões

Conheça os prazos e condições que estão transformando o acesso aos depósitos.

Agência Brasil / Redação Hoje Maringá
FGTS: saiba como aproveitar a nova liberação de R$12,1 bilhões Foto: Banco de imagem

A última sexta-feira (28) foi marcada pela publicação de uma medida provisória (MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, que detalha uma importante novidade para os trabalhadores demitidos entre 2020 e hoje. Do total de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados nesse período, apenas 2,5 milhões terão direito a receber o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os demais 9,6 milhões terão os valores bloqueados ajustados, com desconto referente à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

Com o intuito de injetar cerca de R$ 12,1 bilhões na economia, a medida adota caráter excepcional, não afetando as regras previstas para futuros trabalhadores demitidos.

O que Muda na Operacionalização do Saque-Aniversário?

A MP não altera as regras gerais do saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020. O novo dispositivo libera os valores bloqueados do FGTS para os já demitidos, com o repasse sendo realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas:

  • Primeira parcela: pagamento em março.

  • Segunda parcela: liberação em junho.

Para cerca de 85% dos trabalhadores, que já cadastraram a conta bancária no aplicativo do FGTS, os pagamentos ocorrerão independentemente do mês de nascimento.

Calendário de Pagamentos

Para valores até R$ 3 mil

  • 6 de março: Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, incluindo os que já vincularam sua conta ao aplicativo FGTS.

  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.

  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para valores acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: Trabalhadores que possuem a diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o saldo bloqueado, aplicável aos nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril – incluindo os vinculados ao aplicativo.

  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.

  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Principais Dúvidas Esclarecidas

O que é o saque-aniversário?

Implementado a partir de 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta, ativa ou inativa, do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, esse valor não poderá ser sacado integralmente em casos de demissão sem justa causa – restando apenas a multa de 40% sobre o saldo.

O período para realização dos saques inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário, com a disponibilidade dos valores até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o recurso não for retirado dentro do prazo, retorna ao saldo do FGTS.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

Trata-se de uma modalidade de empréstimo em que o valor do saque-aniversário, sacado anualmente, é utilizado como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada até que o trabalhador quite o empréstimo contratado.

Novos Empregos e Liberação dos Valores

Mesmo que o trabalhador consiga um novo emprego após a demissão, ele terá direito a receber o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos efetuados pelo antigo empregador. No caso de demissões sem justa causa em mais de um emprego, os saldos de todas as contas serão somados.

Possibilidade de Manter o Valor no FGTS

Caso o trabalhador opte por não efetuar o saque, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, rendendo conforme as regras de correção do fundo: Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano, além da distribuição de lucros.

Desistência do Saque-Aniversário

Se o trabalhador não tiver aderido à antecipação do saque-aniversário por meio de instituições financeiras, poderá optar por desistir desse regime. Contudo, a lei determina que ele deverá aguardar dois anos para, em caso de demissão sem justa causa, receber o saque integral – o retorno ao saque-rescisão ocorrerá no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de saída do saque-aniversário.

Financiamento Imobiliário pelo FGTS

A medida provisória que desbloqueia os valores do saque-aniversário não altera as regras que permitem a utilização do FGTS para a compra de imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos destinados ao saque-aniversário ficam segregados em uma conta separada daquela utilizada para financiar imóveis.

Impactos e Considerações

Essa MP surge em um contexto de necessidade de estímulo à economia, oferecendo uma injeção financeira expressiva por meio do desbloqueio de recursos acumulados no FGTS. A decisão de descontar o valor referente à antecipação do saque-aniversário para a maioria dos trabalhadores evidencia a preocupação em manter o equilíbrio das contas do fundo, sem comprometer os valores que poderão ser utilizados em futuras situações, como o financiamento habitacional.

A medida, ao liberar os recursos acumulados sem alterar os direitos dos futuros demitidos, reforça a estratégia do governo de garantir a liquidez dos recursos do FGTS e, ao mesmo tempo, evitar distorções ou prejuízos para os trabalhadores que se mantiverem no sistema.

Quer saber mais?
Caso você tenha dúvidas sobre como a nova medida poderá impactar suas finanças ou seu planejamento para o uso do FGTS, vale a pena aprofundar o entendimento sobre o funcionamento do saque-aniversário, suas condições e alternativas. Reflita sobre sua situação atual e analise se manter o valor no fundo ou utilizar a liberação pode ser a melhor estratégia para seu futuro financeiro. Além disso, acompanhe as orientações da Caixa Econômica e do Ministério do Trabalho, que devem oferecer mais esclarecimentos e atualizações conforme a medida entra em vigor.




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