Nova reforma do IR: entenda o que vai mudar
Taxação de outras faixas financiarão a isenção para quem ganhar até R$ 5 mil

Mais de 10 milhões de brasileiros serão beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto já foi enviado ao Congresso Nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a proposta não reduzirá nem aumentará a arrecadação do governo, apenas redistribuirá a carga tributária.
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
A medida resultará em uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,84 bilhões. Para compensar essa perda, o governo pretende tributar cerca de 141,3 mil contribuintes que ganham mais de R$ 50 mil por mês – o equivalente a 0,13% do total de declarantes no país. Além disso, propõe a taxação da remessa de dividendos ao exterior, aplicável a qualquer valor, mas apenas quando o dinheiro for destinado a estrangeiros.
Aumento da isenção
Se aprovada pelo Congresso, a nova faixa de isenção passará a valer a partir de 2026. Além disso, haverá um desconto parcial para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.
A tabela do Imposto de Renda será ajustada da seguinte forma a partir do próximo ano:
Renda mensal | Desconto (%) | Imposto sem desconto (R$) | Imposto final a pagar (R$) |
R$ 5 mil | 100% | R$ 312,89 | R$ 0 |
R$ 5,5 mil | 75% | R$ 436,79 | R$ 202,13 |
R$ 6 mil | 50% | R$ 574,29 | R$ 417,85 |
R$ 6,5 mil | 25% | R$ 711,79 | R$ 633,57 |
R$ 7 mil | 0% | R$ 849, 29 | R$ 849,29 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda seguirá aplicada normalmente. Atualmente, a isenção beneficia apenas quem recebe até R$ 2.259,20.
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, afirmou Haddad na apresentação do projeto.
Quem pagará mais imposto
A tributação sobre altas rendas, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Atualmente, essa parcela paga uma alíquota efetiva média de 2,54% de Imposto de Renda, pois a maior parte de seus rendimentos é isenta. Em contrapartida, trabalhadores com carteira assinada têm, em média, 69,18% da renda tributada, com alíquotas de até 27,5% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.
Quem será afetado pelo Imposto de Renda mínimo
A medida atingirá um grupo restrito de contribuintes:
- 141 mil pessoas (0,13% dos declarantes do IRPF);
- Rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, que hoje pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
- Com a nova regra, essa alíquota subirá para 9%;
- Não se trata de um novo imposto, mas da fixação de um nível mínimo de tributação no IRPF.
Tributação para altas rendas
A cobrança para contribuintes de alta renda seguirá um novo cálculo. Primeiro, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
- Salário;
- Aluguéis;
- Dividendos;
- Outros rendimentos.
Se o total for inferior a R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não haverá cobrança adicional. Caso ultrapasse esse valor, será aplicada uma alíquota progressiva, chegando a 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na determinação do imposto devido, serão excluídos rendimentos isentos por lei, pela Constituição ou já tributados na fonte, como:
- Salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
- Ganhos com poupança;
- Títulos isentos;
- Herança;
- Aposentadoria e pensão por moléstia grave;
- Ganhos de capital na venda de bens (como imóveis valorizados);
- Indenizações;
- Outros rendimentos mobiliários isentos.
Após essas deduções, o imposto mínimo a pagar será calculado com base em uma fórmula que exclui os primeiros R$ 600 mil e aplica uma alíquota progressiva sobre o excedente.
Exemplos de tributação para alta renda
Renda anual | Cálculo da alíquota mínima | Alíquota final (%) | Imposto mínimo a pagar (R$) |
R$ 600 mil | (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 0% | Nada |
R$ 700 mil | (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 2,5% | R$ 18,75 |
R$ 900 mil | (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 5% | R$ 45 mil |
R$ 1,05 milhão | (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% | 7,5% | R$ 78,75 mil |
R$ 1,2 milhão | (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% | 10% | R$ 120 mil |
Fonte :Ministério da Fazenda
Tributação sobre dividendos
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuída aos acionistas – passarão a ser tributados em 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso ultrapassem R$ 50 mil por mês. Já as remessas de dividendos para o exterior também serão taxadas em 10% de IRRF, independentemente do valor, mas apenas para pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos eram isentos de Imposto de Renda.
O governo garantirá que a tributação total, somando o imposto sobre a empresa e a nova cobrança sobre dividendos, não ultrapasse:
- 34% para empresas não financeiras;
- 45% para empresas financeiras.
Caso a soma ultrapasse esses limites, haverá restituição ou crédito na declaração de ajuste anual do contribuinte. Assim, a alíquota efetiva sobre dividendos poderá ser inferior a 10%, com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
Impacto para trabalhadores com carteira assinada
O imposto mínimo leva em conta o que já foi pago. Exemplo:
- Um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão ao ano e já paga 8% de IRPF, precisará pagar apenas mais 2% para atingir os 10% exigidos.
- Já um contribuinte que recebe R$ 2 milhões anuais e paga 12% de IRPF, não terá cobrança adicional.
Isso significa que a medida não penaliza trabalhadores de alta renda com carteira assinada, pois esses já têm o Imposto de Renda descontado na fonte e fazem a declaração anual.
Informais e recebimentos por Pix
Para trabalhadores informais ou formais que fazem bicos e recebem por Pix, nada muda, mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 50 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, não haverá tributação adicional, pois a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se grande parte desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
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